Inspeções de Gás: o que diz a legislação?
A segurança nas instalações de gás é uma prioridade para edifícios residenciais e comerciais, sendo essencial cumprir as normas legais em vigor. Com a publicação da Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 97/2017, foram reforçadas as exigências quanto à inspeção periódica obrigatória das instalações de gás. Estas medidas visam garantir a conformidade das redes de gás, prevenindo riscos para os utilizadores e aumentando a segurança nos condomínios e noutros edifícios.
Quem deve realizar a inspeção de gás e com que frequência?
A legislação determina que todas as instalações abastecidas com gás e inseridas em edifícios e recintos devem ser submetidas a inspeções periódicas obrigatórias, de acordo com a seguinte periodicidade:
- A cada três anos, para instalações de gás em edifícios classificados como de uso público, incluindo:
- Edifícios administrativos (utilização-tipo III)
- Edifícios escolares (utilização-tipo IV)
- Hospitais e lares de idosos (utilização-tipo V)
- Salas de espetáculos e reuniões (utilização-tipo VI)
- Hotéis e restaurantes (utilização-tipo VII)
- Edifícios comerciais e gares de transportes (utilização-tipo VIII)
- Edifícios desportivos e de lazer (utilização-tipo IX)
- Museus (utilização-tipo X), bibliotecas e arquivos (utilização-tipo XI)
- Edifícios, Indústrias, oficinas e armazéns (utilização-tipo XII)
- Outros edifícios que recebam público
- A cada cinco anos, para instalações de gás com mais de 10 anos que não tenham sido alvo de remodelação.
Inspeção e conformidade dos projetos de gás
Nos condomínios, a responsabilidade pela inspeção das partes comuns, como as tubagens gerais, recai sobre os proprietários, muitas vezes representados pela administração do condomínio. Já no interior das frações, a inspeção deve ser promovida pelos utilizadores ou proprietários das unidades habitacionais. Com estas exigências legais, os condomínios devem estar atentos às suas obrigações para evitar penalizações e, sobretudo, garantir a segurança de todos os moradores.
Além das inspeções periódicas, a Lei n.º 59/2018 reintroduz a obrigatoriedade de verificação de conformidade dos projetos das redes de gás por uma Entidade Inspetora de Gás. Este processo assegura que todas as instalações cumprem os requisitos técnicos e legais, reduzindo o risco de fugas e acidentes.
O ISQ, como entidade acreditada para a inspeção de gás, oferece serviços especializados para condomínios e outros edifícios, garantindo que as instalações cumprem as normas de segurança e regulamentação, proporcionando maior tranquilidade aos utilizadores.
Como garantir a segurança do seu condomínio com uma inspeção de gás?
Para manter a conformidade legal e assegurar a segurança das instalações de gás no seu condomínio:
- Verifique a data da última inspeção e agende a próxima dentro do prazo legal;
- Certifique-se de que os projetos de redes de gás estão devidamente validados por uma entidade competente;
- Conte com empresas certificadas e experientes, como o ISQ, para realizar as inspeções de gás;
- Informe os condóminos sobre as obrigações e prazos legais para evitar incumprimentos.
Ao cumprir com estas exigências, os condomínios garantem a conformidade legal e a proteção dos seus moradores, minimizando riscos e promovendo um ambiente seguro para todos.
Confie na experiência e rigor do ISQ para garantir a segurança e conformidade do seu condomínio. Acompanhe também o nosso trabalho e mantenha-se informado sobre boas práticas e novidades do setor, seguindo-nos nas redes sociais (Facebook, LinkedIn, Instagram e YouTube).