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Embalagens à prova de risco

O perigo no transporte não está associado apenas ao produto. É necessário avaliar e certificar as embalagens de mercadorias perigosas, um trabalho feito pelo Centro Nacional de Embalagem e pelo ISQ. 

Minimizar o risco

As mercadorias perigosas assumem uma importância fulcral na economia mundial, quer por questões relacionadas com a atividade industrial, quer por questões que se prendem com o consumo em geral. Logo, estas mercadorias têm e devem circular na via pública.

No entanto, para que a circulação destes produtos não coloque as pessoas em risco, é necessário garantir que essas mercadorias estão bem protegidas no interior das embalagens.

Acontece, muitas vezes, que o risco não está só nas próprias matérias perigosas, mas também no seu transporte. Para se poder garantir que estão reunidas as condições de segurança, devem ser consideradas as características não só do produto, mas também da embalagem, do sistema de fecho e do circuito de transporte a que estará sujeita.

Um dos pontos essenciais é as embalagens cumprirem todos os requisitos de segurança estipulados pelo Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Este acordo prevê uma série de ensaios consoante a perigosidade e o tipo de embalagem, explica Margarida Alves, responsável do Centro Nacional de Embalagem (CNE), uma das entidades que, em Portugal, é responsável pela realização de ensaios ao transporte de mercadorias perigosas. Para além do CNE, também o ISQ é uma das três entidades em Portugal que têm capacidade de certificação de transporte, atuando cada uma em áreas diferentes.

Testar risco das embalagens

Dependendo do tipo de material da embalagem, o CNE faz testes químicos, mecânicos ou climáticos, que permitem verificar se esta cumpre os requisitos para transportar determinado produto e consequentemente obter a certificação pretendida.

Para além de se escolher a embalagem correta para determinada mercadoria, a quantidade a transportar também é um dado fulcral para o sucesso do transporte. O consumidor deve saber que cada embalagem tem um fim específico e uma quantidade limite e que o não cumprimento destas condições pode colocar em risco a segurança.

“Mesmo o transporte de matérias perigosas em quantidades reduzidas pode ser perigoso. Uma grande quantidade de pequenas embalagens de uma substância química pode ter os mesmos efeitos que apenas uma grande embalagem da mesma substância. Aqui, percebe-se a importância da segurança da embalagem”, esclarece Margarida Alves.

“Um garrafão de 10 litros de lixívia, por exemplo, tem que ser transportado numa embalagem certificada. Pode-se, no entanto, transportar 10 litros em embalagens de menor capacidade e, neste caso, não é necessário usar embalagens certificadas. É importante que o cidadão em geral perceba a importância e perigosidade do que transporta, apesar de o ADR não lhe ser aplicável”. Ainda que a legislação possa não cobrir todas as situações, o perigo pode existir e pode haver acidentes com consequências graves, alerta Margarida Alves.

Para se conseguir a embalagem ideal para um determinado produto é, pois, importante conhecer o produto a embalar, explica Pedro Caldeira, responsável pelo Organismo de Certificação do CNE.

Certificar embalagens

A escolha da entidade que tem a obrigação de certificar as embalagens depende do tipo de embalagem. Se for uma embalagem metálica ou um jerricã, é o fabricante que deve requerer a certificação. Mas se for um saco, a responsabilidade será do embalador.

“Pode-se dizer que a responsabilidade é de quem faz a embalagem”, refere Pedro Caldeira. Uma vez que a embalagem pode comprometer a segurança no transporte, não se deve pensar apenas na perigosidade associada ao produto, mas sim no conjunto, embalagem e produto. O que acaba por acontecer é que a própria embalagem pode afetar a qualidade do conteúdo, caso o material da embalagem não seja, por exemplo, quimicamente compatível com o mesmo.

A título de exemplo, uma embalagem para produtos alimentares não pode contaminar o alimento. Além disso, a “embalagem tem de resistir ao produto”, refere Pedro Caldeira, “pois muitas vezes o produto pode contribuir para a deterioração da própria embalagem”. Por todo este conjunto de riscos, o cumprimento dos requisitos regulamentares deve ser sempre assegurado e garantido por quem coloca a embalagem no mercado.

Regras europeias: transporte de mercadorias perigosas

Os requisitos de segurança a que deve obedecer o transporte de mercadorias perigosas estão definidos no Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). É neste acordo que estão definidos os critérios de aplicabilidade, classificação, acondicionamento, sinalização e transporte das mercadorias perigosas.

As mercadorias perigosas estão agrupadas conforme o estado físico e risco que acarretam e, no ADR, cada matéria perigosa é classificada com um número de quatro algarismos de acordo com a regulamentação modelo das Nações Unidas, o chamado “Número ONU”. “Consoante o número ONU e o tipo de embalagem, o ADR prevê uma série de ensaios que avaliam a segurança de transporte.

Por Margarida Alves e Pedro Caldeira

Com Ana Paula Pinheiro

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Director at Centro Nacional de Embalagem - Technical Auditor at IPAC

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