Truck, Tanker Chemical Delivery

Transporte em equipamentos de grandes dimensões

Inspeção ISQ

Transporte em equipamentos de grandes dimensões

Os grandes recipientes para granel e as cisternas exigem inspeções específicas e o ISQ é uma das entidades nacionais com acreditações para o fazer.

O ISQ é uma das entidades que em Portugal tem acreditação para realizar a inspeção de grandes recipientes para granel e de cisternas. Está presente em todas as fases de inspeção destes equipamentos, desde a aprovação do projeto, ao acompanhamento do fabrico, realização de inspeções periódicas e intercalares e emissão dos relatórios finais de inspeção.

Os grandes recipientes para granel são embalagens transportáveis, rígidas ou flexíveis, concebidas para resistir ao manuseamento mecânico e a solicitações induzidas durante o transporte.

Já as cisternas – fixas, desmontáveis, móveis, vagões cisterna, contentores cisterna, contentores para gás de elementos múltiplos – são equipamentos que têm por regra capacidade superior aos grandes recipientes e estão munidos dos equipamentos de serviço e estrutura utilizados no transporte de matérias líquidas ou gases.

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Os ensaios necessários em cada caso são diferentes, mas ambos estão sujeitos aos acordos ADR – Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada – ou ao RID – Regulamento Relativo ao Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias Perigosas.

Estes regulamentos foram adotados pela UE através da publicação de diretiva europeia que engloba os três modos de transporte: rodoviário, ferroviário e o transporte por vias navegáveis (rios, canais). Este último meio de transporte a que corresponde o regulamento ADN – Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Vias Navegáveis -, não foi transposto para a legislação nacional uma vez que não existe este modo de transporte nos rios portugueses.

A periodicidade com que se fazem as inspeções depende muito do tipo de equipamento e matéria a transportar e das diretivas de transporte específicas em cada caso. No entanto, no caso dos grandes recipientes para granel, o mais comum são inspeções periódicas de cinco em cinco anos e inspeções intercalares de dois anos e meio em dois anos e meio.

Para as cisternas, as inspeções periódicas são feitas a cada seis anos, com inspeções intercalares de três em três anos.

A regulamentação nacional que transpõe as diretivas europeias que aplicam o RID/ ADR (2015) ao espaço económico Europeu é o decreto-lei nº 246A/2015. Este diploma será alterado para aplicar as modificações introduzidas pelo ADR 2017, que entra em vigor em julho.

Por Mário Sapatinha

Com Ana Paula Pinheiro

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